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RIPD, LIA, TIA e DIA

Os quatro relatórios de privacidade, o que dispara cada um e por que eles não dependem de memória.

Atualizado em 17 de agosto de 2026

Disparados, não lembrados

Os quatro relatórios nascem de critérios da atividade de tratamento. Você não decide se precisa de um RIPD: você descreve a atividade e a plataforma responde. Isso muda a natureza do trabalho — de lembrar para revisar.

RIPD — quando é exigido

A regra de alto risco da ANPD combina dois conjuntos. Critérios específicos: dado sensível, tecnologia emergente, decisão automatizada ou vigilância de área pública. Critérios gerais: larga escala ou afetação de direitos. Basta um de cada lado para o tratamento ser de alto risco e o RIPD ser exigido.

Há mais dois gatilhos, mais brandos. Legítimo interesse como base legal exige o RIPD porque a ANPD pode solicitá-lo a qualquer momento. E um pedido explícito da ANPD, registrado na atividade, também exige. Quando mais de um gatilho vale, o de alto risco prevalece na leitura — é o que descreve melhor a situação.

LIA — o teste de três partes

Sempre que a base legal for legítimo interesse, a ANPD espera o teste de três partes: finalidade (o interesse é legítimo?), necessidade (o tratamento é a forma menos intrusiva de alcançá-lo?) e balanceamento (os direitos do titular se sobrepõem?), somados às salvaguardas que pesam na balança. A LIA da plataforma é esse checklist, e o resultado sugerido sai dele — seguir ou revisitar.

TIA e DIA

A TIA é disparada por transferência internacional de dados. A DIA é exigida quando a atividade toma ou apoia decisões automatizadas de alto impacto — o gatilho reaproveita o mesmo critério de decisão automatizada que já alimenta o RIPD, em vez de pedir que você marque a mesma coisa duas vezes. A referência dela é a governança de IA: NIST AI RMF e o AI Act europeu.